A judicialização para estimulação magnética transcraniana acabou?
- fernandamarcon0
- há 6 dias
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Essa dúvida começou na primeira sessão do STF sobre a ampliação da cobertura dos planos de saúde, ocorrida em 10 de abril de 2025. Nela, os ministros iniciaram a leitura do resumo do caso e ouviram as manifestações orais das partes envolvidas, bem como de 11 entidades que participaram do processo.
Essa pauta trazia angústia para os pacientes e profissionais da saúde devido a incerteza da manutenção das condições para cobertura do plano de saúde aos métodos não incluídos no rol da ANS.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7265), que questiona alterações na Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) introduzidas pela Lei nº 14.454/2022, foi ajuizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas).

Com essa decisão, o Tribunal buscou reduzir a judicialização excessiva no setor de saúde suplementar, mas ao mesmo tempo assegurar o acesso da população a tratamentos eficazes e seguros. Mas e agora? Ainda podemos pedir a cobertura do procedimento de estimulação magnética transcraniana?
A Kandel medical consultou o escritório Pires e Villela de advocacia e a advogada e sócia fundadora do escritório, Ana Caroline Pires Villela, especialista na área da saúde nos tranquiliza, com a seguinte opinião:
O NOVO PARADIGMA DA COBERTURA EM NEUROCIÊNCIAS: POR QUE A PRESCRIÇÃO DE ALTO NÍVEL É A CHAVE NO PÓS-ADI 7265
A notícia sobre as recentes decisões do STF e a Lei nº 14.454/2022, que estabeleceram um novo rigor para a concessão de tratamentos não listados no rol da ANS, gerou uma onda de especulação. Questiona-se se o caminho da judicialização para tecnologias de ponta em Neurociência, como a Estimulação Magnética Transcraniana (EMT), teria chegado ao fim.
Essa percepção é estratégica, mas juridicamente equivocada. O Poder Judiciário não extinguiu o caminho para a cobertura; ele elevou o padrão de exigência técnica.
Em um cenário onde as Operadoras de Planos de Saúde frequentemente flexibilizam direitos e negligenciam a Função Social do Contrato em busca de lucratividade, o Judiciário permanece o único recurso para resguardar a Dignidade da Pessoa Humana.
O novo paradigma é claro: o acesso a tratamentos fora do rol da ANS é obrigatório desde que cumpridos requisitos pré-estabelecidos. Neste cenário, as demandas de saúde deixaram de ser uma questão de urgência e tornaram-se um reflexo direto da qualidade probatória.
A Estimulação Magnética Transcraniana é uma tecnologia em Neurociência que representa um recurso terapêutico fundamental no manejo de patologias refratárias. Seu valor é inegável para pacientes com resposta inadequada às terapias convencionais.
Embora a EMT não conste no rol da ANS, há um respaldo importante de evidências científicas quanto à sua eficácia e há o reconhecimento pelo próprio Conselho Federal de Medicina como terapêutica válida e segura.
Além da ampla carga de estudos científicos, o relatório médico permanece com função primordial, transcendendo o resumo clínico para se tornar o documento probatório que atesta a necessidade imprescindível do tratamento.
Nesse cenário, o diálogo entre os profissionais da saúde e o jurídico especializado se torna inegociável para que os pacientes tenham o acesso efetivo ao tratamento através do judiciário.
A flexibilização dos direitos na saúde pelas Operadoras e o entendimento judicial impuseram um desafio maior de comunicação e técnica – é preciso mais do que nunca levar aos julgadores as especificidades do tratamento, de cada paciente e sua individualidade – traduzindo ciência em linguagem jurídica.
O Direito à Saúde não é apenas sobre normas; é sobre compreender a vulnerabilidade do paciente e se tornar seu porta-voz.
O papel do Médico ultrapassa o diagnóstico; ele é o Produtor da Prova Clínica fundamental. No contexto do pós-ADI 7265, o médico é o único profissional capaz de atestar a necessidade inegociável do tratamento, por meio de um relatório detalhado que fundamente a conduta terapêutica. É ele quem detalha os protocolos clínicos da EMT, transformando a indicação em um imperativo técnico. Portanto, o médico fornece a base, sendo o primeiro defensor da Dignidade da Pessoa Humana do paciente, antes mesmo da intervenção judicial.
Já a advogada, atua como a arquiteta da prova: garantindo que o relatório médico contenha a estrutura probatória adequada ao contexto de cada paciente, atendendo às exigências legais e munindo a tese com a documentação e técnica jurídica adequada que respalda a indicação.
O acesso a terapias de ponta, como a EMT, não está ameaçado; ele está sendo refinado pela exigência de especialidade e técnica.
O Judiciário, muitas vezes, é o único recurso para assegurar a dignidade do paciente e acesso aos tratamentos de alta tecnologia, portanto, a atuação conjunta entre profissionais de saúde e do direito se tornou inevitável para a qualidade e efetividade das ações judiciais.
Sendo assim, não estão acabadas as chances do paciente de obter o tratamento com estimulação magnética transcraniana, mas estão elevadas as exigências do judiciário com relação à técnica e ao que a respalda na aplicação para esse paciente.
O profissional responsável pela prescrição deve estar preparado para emitir documentação comprobatória de que aquela alternativa é essencial para a melhora terapêutica do paciente.
Caso queiram entrar em contato com a Dra Ana Caroline para o esclarecimento de eventuais dúvidas sobre o tema, aqui estão os contatos dela:
Endereço: Av. dos Andradas, 547 - Sala 713 - Centro, Juiz de Fora - MG
Tel: (32) 99970-4361
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